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Viagens bíblicas, de estudo e para igrejas · Atendimento seg.–sáb., 9h–18h ☎ +49 39209 649448WhatsApp✉ info@passion-reisen.de
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Condições gerais

Tradução apenas para fins informativos. Somente a versão alemã é juridicamente vinculativa. Deutsche Fassung

Reise(n) mit PASSION! – Intermediação de viagens bíblicas, de estudos, paroquiais e em grupo. A Parte A aplica-se a todos os clientes. A Parte B aplica-se, adicionalmente, a viajantes particulares e a quem reserva individualmente; a Parte C, a grupos (igrejas e comunidades, associações, escolas, organizações); e a Parte D, a agências de viagens, agências e demais revendedores.

Parte A – Disposições gerais

§ 1 Partes contratantes e papel da Reise(n) mit PASSION!

(1) “Reise(n) mit PASSION!” é uma marca da Besch Berufsbekleidung & Outdoor Reisen UG, Hauptstraße 44, 39164 Schleibnitz, Alemanha (doravante “PASSION”). E-mail: info@passion-reisen.de, telefone +49 39209 649448.

(2) A PASSION atua como escritório de contato e intermediária de viagens. O organizador da viagem e parte contratante do cliente quanto aos serviços de viagem na Turquia é o nosso parceiro receptivo TATİLEGO TURİZM SEYAHAT İŞLETMELERİ SANAYİ VE TİCARET LTD. ŞTİ. (Condor Travel), İkiçeşmelik Mah. Süleyman Demirel Bul. Melis Apt. B Blok No: 21B İç Kapı No: 6, Kuşadası/Aydın, Turquia, membro da TÜRSAB, Belge No. 14400 (doravante “organizador”). Para viagens a outros países, o respectivo organizador será indicado por escrito antes da reserva.

(3) A PASSION atua em nome e por conta do organizador e está autorizada por este a efetuar a cobrança. Os pagamentos feitos à PASSION consideram-se pagamentos feitos ao organizador.

(4) Na medida em que a PASSION ofereça expressamente um serviço como serviço próprio (p. ex., consultoria, venda na loja de viagens), a própria PASSION será a parte contratante.

§ 2 Obrigações legais nas viagens organizadas (pacotes de viagem)

(1) Tratando-se de uma viagem organizada nos termos dos §§ 651a e seguintes do BGB (Código Civil alemão), o cliente receberá, antes da celebração do contrato, o formulário de informação exigido por lei (Art. 250 § 2 EGBGB) e, após a celebração do contrato, uma confirmação da viagem e – quando legalmente exigido – um certificado de garantia.

(2) Os direitos legais do viajante nos termos dos §§ 651a a 651y BGB não são afetados por estas condições. Nenhuma disposição destas condições gerais pode afastar-se dessas normas em prejuízo do viajante; tal disposição considera-se não acordada.

§ 3 Preços, voo e serviços

(1) Salvo indicação expressa em contrário, todos os preços entendem-se sem voo e sem a viagem de ida e volta ao país de destino. O cliente reserva os voos por conta própria; a pedido, a PASSION consulta uma conexão adequada. Um voo reservado pelo próprio cliente não faz parte do contrato de viagem.

(2) O âmbito dos serviços resulta exclusivamente da descrição da viagem, da oferta individual e da confirmação da viagem. Acordos acessórios exigem forma textual.

(3) Sem eventos de venda: visitas a estabelecimentos de venda de tapetes, joias, artigos de couro ou similares não fazem parte, expressamente, das nossas viagens. Somente serão organizadas separadamente a pedido expresso do grupo ou de viajantes individuais.

(4) Nos termos do § 19 UStG, não é cobrado imposto sobre o valor acrescentado pelos serviços da PASSION. Para os serviços de viagem no exterior aplicam-se os preços do organizador.

§ 4 Exigências de passaporte, visto e saúde

(1) A PASSION informa os cidadãos da UE, antes da celebração do contrato, sobre as exigências gerais de passaporte e visto do país de destino e sobre as formalidades sanitárias. Para cidadãos de outros Estados, o consulado competente prestará as informações.

(2) O viajante é o próprio responsável por portar documentos de viagem válidos e por cumprir as normas de entrada e sanitárias, salvo se a PASSION ou o organizador não o tiverem informado ou o tiverem informado incorretamente. Informações atualizadas: Ministério Federal das Relações Exteriores da Alemanha (Auswärtiges Amt), www.auswaertiges-amt.de.

§ 5 Seguro de viagem

Recomenda-se vivamente a contratação de um seguro de cancelamento e de interrupção de viagem, bem como de um seguro de saúde para o exterior com repatriação. Estes seguros não estão incluídos no preço da viagem.

§ 6 Dever de cooperação e comunicação de falhas

(1) O viajante deve comunicar sem demora qualquer falha da viagem ao guia local ou ao organizador e exigir a sua correção. Não sendo possível contatar nenhum guia, a PASSION deve ser notificada pelo +49 176 62157259 (também WhatsApp) ou pelo info@passion-reisen.de. Se o viajante omitir culposamente a comunicação, o direito à redução do preço ou à indenização por perdas e danos poderá deixar de existir (§ 651o BGB).

(2) Danos ou atrasos de bagagem em viagens aéreas devem ser comunicados sem demora à companhia aérea mediante registro de irregularidade (P.I.R.).

§ 7 Responsabilidade do intermediário

(1) A PASSION responde, na qualidade de intermediária, pela correta intermediação e transmissão da reserva, mas não pela prestação dos próprios serviços de viagem intermediados; por estes responde o organizador nos termos das disposições legais. As obrigações legais do intermediário de viagens, em especial nos termos dos §§ 651v e 651y BGB, não são afetadas.

(2) Por danos que não sejam danos corporais e que não tenham sido causados culposamente, a responsabilidade da PASSION limita-se ao triplo do preço do serviço intermediado, na medida em que a lei o permita. A responsabilidade por dolo e culpa grave, bem como por danos resultantes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, não é afetada.

§ 8 Proteção de dados

Os dados pessoais são tratados exclusivamente para a execução da viagem e, para esse fim, transmitidos ao organizador e aos prestadores de serviços (p. ex., hotéis, empresas de traslado). Os pormenores constam da nossa política de privacidade.

§ 9 Resolução de litígios de consumo

A PASSION não está disposta nem obrigada a participar em procedimentos de resolução de litígios perante uma entidade de resolução de conflitos de consumo.

§ 10 Disposições finais

(1) Aplica-se o direito alemão. Perante consumidores aplicam-se, adicionalmente, as normas imperativas de proteção do consumidor do Estado da sua residência.

(2) Para comerciantes, pessoas jurídicas de direito público e pessoas sem foro geral na Alemanha, o foro competente é Magdeburg.

(3) Estas condições gerais estão disponíveis em vários idiomas. Prevalece a versão alemã.

(4) Se alguma disposição for ineficaz, a eficácia das demais disposições não será afetada.

Parte B – Viajantes particulares e reservas individuais

§ 11 Solicitação e celebração do contrato

(1) As descrições de viagens no site não são vinculativas; os preços são informados mediante solicitação. A pedido do cliente, a PASSION elabora uma oferta individual com o formulário de informação.

(2) Com a aceitação da oferta em forma textual (e-mail, carta, WhatsApp), o cliente apresenta uma proposta vinculativa. O contrato é celebrado com o recebimento da confirmação da viagem. Quem efetua a inscrição responde pelas obrigações contratuais de todos os acompanhantes por si inscritos como pelas suas próprias, desde que tenha assumido expressamente essa obrigação.

(3) Nas viagens organizadas não existe direito de arrependimento (§ 312g Abs. 2 Nr. 9 BGB); aplicam-se as regras de rescisão do § 13.

§ 12 Pagamento

(1) Após o recebimento da confirmação da viagem (e, quando necessário, do certificado de garantia), é devido um sinal de 30 % do preço da viagem. O sinal é necessário porque o organizador tem de reservar de forma vinculativa e pagar antecipadamente hotéis, traslados, guias e ingressos no país de destino já no momento da reserva. O saldo é devido 3 semanas (21 dias) antes do início da viagem. Para reservas efetuadas a menos de 21 dias do início da viagem, o preço total da viagem é devido imediatamente.

(2) Se o cliente não pagar apesar de interpelação com fixação de prazo, o contrato poderá ser rescindido e poderá ser exigida uma indenização nos termos do § 13.

§ 13 Rescisão pelo viajante

(1) O viajante pode rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem. A rescisão deve ser declarada em forma textual para info@passion-reisen.de; é determinante a data de recebimento.

(2) Em vez do preço da viagem, poderá ser exigida uma indenização adequada. Esta corresponde, por pessoa e em relação ao preço da viagem, a:

Em caso de rescisão sem custos, o sinal já pago será integralmente reembolsado; nos demais casos, será imputado à indenização.

(3) Fica ressalvado ao viajante o direito de provar que não ocorreu nenhum dano ou que o dano foi substancialmente menor. Não há direito a indenização se, no local de destino ou nas suas imediações, ocorrerem circunstâncias inevitáveis e extraordinárias que afetem consideravelmente a realização da viagem (§ 651h Abs. 3 BGB).

(4) O viajante pode exigir, até 7 dias antes do início da viagem, que um terceiro assuma o contrato em seu lugar (§ 651e BGB). O viajante e o terceiro respondem solidariamente pelo preço da viagem e pelos custos adicionais decorrentes.

§ 14 Alteração de reserva

Não existe direito à alteração da data da viagem, do destino ou do alojamento após a celebração do contrato. Se, ainda assim, a pedido do viajante, for efetuada uma alteração de reserva até 45 dias antes do início da viagem, será cobrada uma taxa de 50 € por pessoa. Alterações posteriores só são possíveis mediante rescisão nos termos do § 13 e nova inscrição.

§ 15 Crianças

Crianças (de 0 a 2 e de 3 a 12 anos) só podem participar em viagens privadas e em viagens privadas em grupo, não em viagens em grupo anunciadas com datas fixas.

Parte C – Grupos (igrejas e comunidades, associações, escolas, organizações)

§ 16 Responsável pelo grupo e celebração do contrato

(1) As viagens em grupo são solicitadas por meio de um responsável pelo grupo (p. ex., pároco ou pastor, liderança da igreja, diretoria). Este confirma a oferta para o grupo em forma textual e indica os participantes.

(2) O responsável pelo grupo atua como representante dos participantes, salvo se declarar expressamente que reserva em nome próprio. Cada participante recebe, por intermédio do responsável pelo grupo, o formulário de informação e a confirmação da viagem.

(3) A oferta para o grupo é válida para o número mínimo de participantes indicado. Se esse número não for atingido até a entrega da lista de nomes, o preço será ajustado de acordo com a tabela da oferta ou a viagem poderá ser cancelada nos termos do § 18.

§ 17 Opções, lista de nomes, pagamento

(1) As opções sobre contingentes hoteleiros são gratuitas até a data indicada na oferta. Após essa data, caducam se não forem confirmadas.

(2) A lista de nomes com a distribuição dos quartos deve ser entregue o mais tardar 45 dias antes do início da viagem.

(3) Sinal de 30 % após o recebimento da confirmação da viagem; pagamento do saldo 3 semanas (21 dias) antes do início da viagem. O pagamento é feito de forma conjunta pelo responsável pelo grupo ou individualmente pelos participantes, conforme acordado na oferta.

(4) Lugares gratuitos para a liderança do grupo só são concedidos se estiverem expressamente mencionados na oferta.

§ 18 Número mínimo de participantes e cancelamento

Se o número mínimo de participantes indicado na oferta não for atingido, o organizador poderá rescindir o contrato o mais tardar 20 dias antes do início da viagem (viagens com mais de 6 dias) (§ 651h Abs. 4 BGB). Os valores já pagos serão reembolsados sem demora, o mais tardar no prazo de 14 dias.

§ 19 Redução do número de participantes e rescisão pelo grupo

(1) Grupos fechados podem rescindir o contrato sem custos até 93 dias antes do início da viagem, desde que tal tenha sido acordado na oferta para o grupo. Até 60 dias antes do início da viagem, o número de participantes pode ser reduzido sem custos em até 10 %; o preço será então determinado de acordo com a tabela correspondente ao número efetivo de participantes.

(2) Para além disso, aplicam-se a cada participante que rescinda o contrato e à rescisão do grupo como um todo as indenizações previstas no § 13 Abs. 2. O § 13 Abs. 3 e 4 aplica-se por analogia.

§ 20 Programa no destino

Na medida do possível, são previstos cultos, devocionais, leituras bíblicas e encontros com comunidades locais. Não existe direito a determinadas igrejas, horários de culto ou encontros, salvo se tiverem sido expressamente confirmados. Ficam ressalvadas alterações na ordem do programa por motivos organizacionais, desde que o caráter geral da viagem não seja prejudicado.

Parte D – Agências de viagens, agências e revendedores

§ 21 Âmbito de aplicação

A Parte D aplica-se a empresários na acepção do § 14 BGB que intermedeiam ou revendem viagens da PASSION a terceiros (doravante “parceiros”). As Partes B e C não se aplicam diretamente aos parceiros, mas apenas na medida em que para elas se remeta. Condições divergentes do parceiro só se aplicam mediante confirmação por escrito da PASSION.

§ 22 Intermediação ou organização própria pelo parceiro

(1) Intermediação: se o parceiro intermediar a viagem aos viajantes em nome do organizador, aplicam-se perante os viajantes as Partes A–C. O parceiro é obrigado a entregar aos viajantes, antes da celebração do contrato, o formulário de informação, estas condições gerais e a descrição da viagem, bem como a transmitir os dados da reserva de forma completa e correta.

(2) Organização própria: se o parceiro adquirir serviços para oferecê-los em nome próprio (p. ex., como viagem organizada própria), o parceiro será ele próprio o organizador perante os seus clientes e assumirá todas as obrigações daí decorrentes, em especial a garantia contra insolvência. Nesse caso, a PASSION e o organizador serão meros prestadores de serviços perante o parceiro.

(3) O parceiro deve indicar na sua solicitação à PASSION qual das modalidades se aplica.

§ 23 Preços, comissão e pagamento

(1) Os parceiros recebem preços líquidos ou uma comissão conforme acordo separado. Na ausência de acordo, a comissão corresponde a 10 % do preço da viagem sem custos acessórios; só é devida após o pagamento integral e a realização da viagem.

(2) Os pagamentos devem ser efetuados conforme a fatura: 30 % na confirmação e o saldo 3 semanas (21 dias) antes do início da viagem, sem qualquer dedução. Em caso de mora no pagamento, a PASSION tem o direito de cancelar os serviços após interpelação; ficam ressalvadas as indenizações nos termos do § 13 Abs. 2.

(3) O parceiro não pode exigir dos viajantes valores ou taxas superiores em nome da PASSION ou do organizador.

§ 24 Contingentes, cancelamento, responsabilidade

(1) Os contingentes e opções são válidos até a data indicada na confirmação; após essa data, os lugares não confirmados caducam.

(2) Para cancelamentos aplicam-se as indenizações nos termos do § 13 Abs. 2 e, no caso de grupos, adicionalmente o § 19.

(3) O parceiro responde pelos danos resultantes de informações incorretas ou incompletas, de transmissão tardia e do descumprimento dos seus deveres de informação perante os viajantes e, nessa medida, isenta a PASSION e o organizador de reclamações de terceiros.

§ 25 Publicidade e marca

O parceiro só pode utilizar a marca “Reise(n) mit PASSION!”, bem como textos e imagens, para a divulgação das viagens reservadas e somente sem alterações. As indicações de preço perante os clientes finais devem cumprir as exigências legais.

§ 26 Direito aplicável e foro

Aplica-se o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O foro competente é Magdeburg.

Versão: outubro de 2026